terça-feira, 28 de maio de 2013

Manual do pet idoso

Cães e gatos mais maduros e experientes precisam de cuidados redobrados com a saúde e alimentação
Por Monique Souza
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Problemas de visão também são comuns em pets idosos
Crédito: Flickr/ CC – BDegan

Assim como os humanos, os pets estão vivendo cada vez mais e melhor. Há até animais, como o cachorro Pusuke, que busca reconhecimento como o cão mais velho do mundo, perante o Guinness Book. Mas a exemplo das pessoas idosas, os bichinhos que estão nessa fase da vida também precisam de cuidados especiais.
Felizmente, com os avanços da medicina veterinária e a proliferação de especializações como, oncologia, endócrinologia, oftalmologia, entre outros, ficou mais fácil dar qualidade de vida aos pets. Mas afinal, quando eles começam a ficar idosos?
Segundo a médica veterinária Estela Pazos, especialista em felinos, um gato é considerado “maduro” aos 8 anos, e idoso, a partir dos 10. Ela explica que nessa idade, o comportamento dos bichanos se altera, tornando-se comum miados mais frequentes e até começar a urinar fora da caixa sanitária. “Eles passam a dormir o dia todo em locais mais escondidos, convivem menos com as pessoas da casa, e até deixam de ir até a porta para receber o dono na entrada”.
Além de ser especialista em felinos, a veterinária conhece de perto o cotidiano dos gatos idosos, isso porque conta com a companhia de Catatau, um SRD (Sem raça definida) de 14 anos. O pet mora com a dra. Estela há 11 anos, quando ela o resgatou em uma clínica, onde o bichano foi abandonado, após ser atropelado. Ela conta que o gatinho, apesar da idade, é bem ativo, e adora brincar com ratinhos de brinquedo. “Ele gosta de tomar sol pela manhã, na companhia dos meus outros dois gatos, e lá faz seu ‘banho de gato’ lambendo o corpo todo”.
Segundo a veterinária, quando os gatos envelhecem, perdem massa muscular, a digestão dos alimentos e absorção dos nutrientes diminuem, assim como a função renal. Eles também bebem menos água e tendem a desidratar, por isso, é essencial que o dono esteja atento às mudanças de comportamento.“O mais importante é perceber que os hábitos do animal mudaram e procurar o mais rápido possível por ajuda especializada”, sugere.
Vale lembrar que os cães também sentem o peso da idade. A chegada dos animais à velhice é determinada pelo seu porte, segundo o veterinário Marcelo Quinzani, diretor clínico do Hospital Pet Care. “Os cães de raças maiores têm o metabolismo mais acelerado e tendem a chegar na terceira idade entre seis e nove anos. Já os menores, envelhecem mais devagar e são considerados idosos entre nove e 13 anos”.

Cuidados com a alimentação

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Catatau, com 14 anos, ainda gosta de brincar
Crédito: Arquivo Pessoal

A alimentação do bicho idoso também é diferenciada. Como a digestão e absorção são reduzidas com o envelhecimento, o animal deve receber uma ração que tenha digestão facilitada e proteínas de boa qualidade. As necessidades nutricionais de um cão velhinho são bem distintas das outras faixas etárias, por isso, é preciso – com o auxílio de um especialista – fazer algumas alterações em sua rotina alimentar.
“Com o passar dos anos, o metabolismo, a massa muscular e a necessidade energética canina diminuem. Essa característica favorece o ganho de peso e os problemas decorrentes dele”, pontua o dr. Marcelo. Rever a dieta do bicho, oferecendo alimentos específicos, reduzindo as porções, aumentando o número de refeições diárias e fazendo a suplementação de nutrientes essenciais é fundamental para manter a saúde e bem-estar na terceira idade.
Para o especialista, a avaliação nos dentes de um animal idoso também é de extrema importância, pois se houver dor, ele pode deixar de se alimentar. “A saúde oral dos animais também deve estar em foco, o mau-hálito é sinal de problemas como o tártaro e periodontite”, alerta o veterinário.

Cuidados com a saúde

Mas não é só a dentição de seu bichinho que deve ser observada de perto. Nessa fase da vida, várias doenças podem surgir. As mais comuns em gatos são: insuficiência renal, hipertireoidismo, osteoartrite (ou artrose), disfunção cognitiva, neoplasias, hipertensão, diabetes, doença cardíaca e doença intestinal inflamatória.
Para os cachorros, os problemas não diferem muito, pois grande parte deles apresenta alterações nas articulações e nos ossos. “Esses problemas são demonstrados através da dificuldade para pular ou subir em um local mais alto, como o sofá”, explica o dr. Marcelo. Já na demonstração de dor, o animal mostra-se sensível quando tocado próximo à região da coluna e ao executar movimentos simples.
Os cães também podem apresentar alterações cardíacas durante o envelhecimento, mas nem sempre os proprietários conseguem reconhecer os sinais clínicos desses problemas. Cansaço e ofegância, intolerância a exercícios, desmaios, língua arroxeada após uma situação de excitação, e principalmente, tosse, são alguns sintomas de cardiopatia.

Casos da vida real

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Pretinha, com 13 anos, sente dores e precisa de muita atenção
Crédito: Arquivo Pessoal

Monica d’Ávila, professora de canto, constatou algumas dessas alterações no comportamento de sua vira-lata, Pretinha, de 13 anos. “Percebo que ela erra a pontaria para subir em alguns locais, como por exemplo, escada e poltrona. De vez em quando, ela perde o equilíbrio e enxerga mal”. Segundo a proprietária, sua cadela também perdeu parte da audição e até um pouco da vitalidade. “Antes, ela ouvia alguém chegando e vinha correndo como maluca, agora, ela ouve, levanta a cabeça e não dá bola”.
Ela também percebeu que sua cadelinha anda menos disposta. “A Pretinha já está a própria ‘velha rabugenta e dolorida’, se pegar no colo de mau jeito ela chora. Fica também mais tempo deitada, quieta em cantinhos macios, que andando pra lá e pra cá. Ela quer ficar no quentinho, não gosta de frio, come menos e rosna mais quando incomodam”, diz a dona.
Para finalizar, os dois veterinários concordam que todos os cães e gatos devem passar por exames regulares quando chegam a terceira idade. E como a prevenção acaba sendo sempre a melhor saída, confira abaixo uma lista dos exames mais importantes que devem ser feitos anualmente.
  • Avaliação odontológica: recomenda-se que seja feita a partir do primeiro ano de vida, mas cerca de 87% dos animais acima de 3 anos têm doença periodontal justamente porque não fizeram exame preventivo. Ele deve ser realizado por um médico veterinário especialista em odontologia
  • Exame de mama, testículo e próstata: deve ser feito anualmente em animais não castrados, a partir dos 4 anos
  • Ultrassonografia abdominal: deve ser feita anualmente para animais acima de 6 anos
  • Pressão arterial e eletrocardiograma: recomendado para animais acima de 6 anos
  • Ecocardiograma: realizado anualmente, quando os animais apresentam alterações de pressão arterial, presença de sopro cardíaco ou cansaço
  • Exames de sangue: hemograma, ureia, creatinina, colesterol, glicose e enzimas hepáticas são geralmente os mais pedidos a partir dos 6 anos
  • Exame de urina e de fezes: anualmente, a partir do primeiro ano de vida
E não se esqueça: durante a terceira idade, a fragilidade dos pets aumenta. Respeito, carinho, atenção e informações sobre os problemas mais comuns do envelhecimento são fundamentais para encarar com tranquilidade essa nova fase e aproveitar ao máximo tudo o que o seu amiguinho ainda tem para oferecer.
 
 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Filhote de gatinho para adoção!


Bom dia galera que ama os animais!
Este fofo está a procura de um bom lar. Contamos com a ajuda de todos! Interessados em leva-lo para casa por favor, entre em contato com Leiliane.
 
Att.
Equipe AVA
 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Leiliane Oliva
Data: 19 de maio de 2013 16:16
Assunto: Gatinhos fofos para ADOÇÃO RESPONSÁVEL!
Para: vozanimal.mt@gmail.com
Gostaria que divulgasse no blog da AVA a adoção destes lindos gatinhos. Eles foram encontrados na rua dentro de uma caixa de papelão pelo meu namorado. E gostaríamos que eles encontrassem um bom lar onde fosse bem tratados e amados. 

Tem mais ou menos 2 meses, já comem ração e estão vermifugados.


Interessados em adotar entrem em contato comigo pelos tels. 

 
Agradeço desde já! 


Abraços.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O CCZ de Cuiabá e Várzea Grande tem diversos amigos peludos e felinos a procura de um bom lar!


Bom dia amigos dos animais!

O relato da Andréia Rocha sobre o canil municipal do CCZ que ela foi visitar em São Paulo é a realidade que infelizmente encontramos em diversos CCZs. A AVA-MT tem resgatado diversos animais dos CCZs de Cuiabá e Várzea Grande, mas infelizmente a demanda é muito grande, por isso contamos com a ajuda de todos. Se você não encontrou o gato ou o cão que procura para adotar em nosso blog te convidamos para fazer uma visita a um CCZ mais próximo de você. Lá existem outros amigos peludos e felinos com os dias, horas, minutos e até segundos contados para terem uma história de vida encerrada. Portanto, não fique ai parado corra logo para adotar um amigo peludo ou felino que tem muito amor, carinho e gratidão para lhe retribuir. Juntem-se a nós nesta luta em defesa dos animais!
CCZ de Cuiabá: (65) 3617-1682/ 3617-1680
CCZ de Várzea Grande: (65) 3688-3187/ 3688-3186

Att.
Equipe AVA

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: José Franson
Data: 22 de maio de 2013 20:09
Assunto: Uma visita ao canil municipal do CCZ - Jaú SP.
Para: postos-veterinarios@googlegroups.com


Andréia Rocha -
Hoje eu fiz uma visita ao canil municipal de Jaú...amados...cada olhar que encontrei lá....pedindo "me leva embora com você".....sai de lá mais triste que entrei....e só de estar escrevendo os olhos já estão marejando de lágrimas....são muitos animais, todos a espera de um lar...um cantinho só seu. E os gatinhos então? teve um que quase entrou no carro.....meu Deus....ajude os protetores e ajudar a todos...a encontrar lar pra todos....sei que é muito muito difícil, por isso devemos nos empenhar na castração...não podemos mais deixar nascer filhotes para serem abandonados. Confiamos no projeto de José Franson...vamos nos empenhar na castração de 80% das fêmeas (canina-felina) de Mineiros do Tietê. Se o amor aos animais e o desejo de protegê-los está no sangue....eis nossa missão! Sai do canil mais convicta que a luta é longa e eu não vou desistir dela...assim como as pessoas que me cercam....as vezes a gente dá uma desanimada, mas esse desânimo passa assim que nos deparamos com os olhares desses anjos abandonados. Deus nos proteja e nos dê forças...São Francisco nos ampare e acolha todos os nossos animais. Que os proteja do frio que está chegando. Da chuva fria que congela. Vamos continuar na luta....sempre!
 
 

nosso amigo, prisioneiro no canil municipal de Jaú SP

 
Amiga Andréia Rocha, suas lágrimas representam todo nosso choro e coração apertado... Enxugue as lágrimas... Temos luz no fim do túnel... Que cada protetor faça da luta pela implantação do projeto "Posto de Proteção Animal" um objetivo de vida... Venceremos, mesmo que demore.... Venceremos... Amém...http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com.br/2012/05/luta-pelo-fim-do-sofrimento-dos-animais.html
 
Atenciosamente,

 
José Franson - Protetor de Animais - Vereador - Tatuí - SP

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu apoio.


Veja também -


 

 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Procura-se o cãozinho Caco da raça Yorkshire. Desaparecido na Avenida Alzira Santana em Várzea Grande.


Boa noite amigos dos animais!
Por favor, vamos ajudar este fofo a voltar logo para casa. Quem tiver alguma informação sobre o bichano deve entrar em contato com a Alda Fernanda.
 
Att.
Equipe AVA


ATUALIZANDO: Foi encontrado.
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ALDA FERNANDA PACHECO SERRA LEITE
Data: 23 de maio de 2013 11:16
Assunto: RES: cachorro desaparecido - caco
Para: AVA Associação Mato-grossense Voz Animal
vozanimal.mt@gmail.com
Olá,

Por favor vcs podem anunciar sobre meu cachorro desaparecido desde dia 24/04/2013 , na avenida alzira santana em varzea grande .

Estou atras dele faz 1 mes .... por favor divulguem ..

É um Yorkshire , cor cinza com branco , e estava com o pelo bem tosado quando sumiu.

Informacoes no cel.

 
Obrigado .

Alda Fernanda

Encontrada cadelinha porte pequeno, cor marrom, ponta das patas branco. Procura-se o dono!

 



Bom dia amigos dos animais!
Por favor, vamos ajudar esta fofura a  voltar para casa ou encontrar um novo lar. Maiores informações entrem em contato com a Luciane (65) 9639- 9764.
 
Att.
Equipe AVA
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Tatiana Bopp
Data: 23 de maio de 2013 08:50
Assunto: Fwd: Foto cadelinha
Para: AVA Associação Mato-grossense Voz Animal vozanimal.mt@gmail.com

Olá ...Esta cadelinha apareceu na casa da Luciane e ela não tem como ficar com ela..Vamos ajudar ela encontrar um lar!?!?obrigada!

Enviado via iPhone


Início da mensagem encaminhada

De: Luciane Camargo <luccamargo@hotmail.com>
Data: 22 de maio de 2013 19:17:13 AMT
Para: "tatianabopp@terra.com.br" <tatianabopp@terra.com.br>
Assunto: Foto cadelinha

Oii, segue as fotos da cadelinha que apareceu aqui em casa,

conforme te expliquei no celular hoje a tarde.

Obrigada desde ja,

Luciane

9639-9764

 

 

domingo, 19 de maio de 2013

Maus-tratos: como denunciar.


A ASSOCIAÇÃO VOZ ANIMAL – AVA , entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam, o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo.

Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito. Saiba como agir:







1º) . Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.

Conheça as Leis:

Leis

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
-
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.






3º)  Denuncie

Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

CENTRO-OESTE
MT - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

TELEFONE DA DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE - DEMA: (65) 3314-5808/ 3314-5809/ 3314-5810
TELEFONE DO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM : (65) 3642-4064

Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934


O Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.

Confira abaixo a lei na íntegra:

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:


Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.


Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;

Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.

Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.

Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.

Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Lei dos Crimes Ambientais


A Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).
...

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Att.
Equipe AVA

 

 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Lindo filhote de gatinho para adoção!




Boa noite galera que ama os animais!
Este fofuxo está a procura de um bom lar no coração e na casa de alguém muito especial. Por favor, vamos ajudá-lo.
 
Att.
Equipe AVA

ATUALIZANDO: Foi adotado.


---------- Mensagem encaminhada----------
Date: Tue, 14 May 2013 18:15:34 -0700
From: hilvanete@yahoo.com.br
Subject: Foto da gatinha
To: Associação da AVA vozanimal.mt@gmail.com
Veja as fotos da gatinha, é difícil tirar foto dela porque ela não para, ela é muito fofa!

Hilvanete Suares

 

 

 



segunda-feira, 13 de maio de 2013

Procura-se filhote fêmea de 02 meses da raça Akita. Desaparecida no bairro, Cristo Rei, Várzea Grande.




Bom dia galera que ama os animais!
Por favor, vamos ajudar esta fofura a voltar logo para casa! Quem tiver informações do animal deve ligar para Anna Vargas.
 
Att.
Equipe AVA

ATUALIZANDO: Foi encontrada.
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Anna Vargas
Data: 13 de maio de 2013 09:53
Assunto: DESAPARECIDA AKITA BRANCA
Para: vozanimal.mt@gmail.com

Olá!

Estou desesperada atrás da minha cachorrinha, uma Akita branca de apenas 2 meses que sumiu próximo à rua Salgado Filho, no bairro Cristo Rei em Várzea Grande na madrugada de sábado (por volta das 5h).

Estamos muito preocupados, sem dormir, sem pensar em mais nada! Ela deveria tomar as vacinas hoje...

Por favor, se vocês puderem anunciar no estabelecimento do vocês eu ficaria muitíssimo grata!! O número de contato é e nós oferecemos recompensa a quem encontrá-la.

 

Por favor! Eu não sei mais o que fazer... estou apelando pra tudo!

 

Muito obrigada,

Anna Vargas.