A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) definiu como crime a prática de maus-tratos contra animais:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.
Configuram maus-tratos, dentre outras, as condutas de:
1. utilizar animais em shows, causando-lhe pânico ou stress;
2. agredir fisicamente um animal indefeso;
3. manter animal trancafiado em local pequeno;
4. provocar envenenamento;
5. golpear, ferir ou mutilar voluntariamente um animal;
6. não procurar um veterinário se o animal adoecer;
7. abandonar animal doente, ferido ou mutilado;
8. manter animal permanentemente acorrentado etc.
Apesar da clareza da lei, infelizmente, em nosso país os direitos dos animais não são tratados com a devida importância, razão pela qual é possível que haja a relutância da autoridade policial em registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Termo Circunstanciado (T.C.).
Caso isso ocorra, o denunciante deve apresentar à autoridade policial cópia da lei, exigindo o registro da ocorrência e a investigação do caso.
Se, ainda assim, o agente estatal se recusar a tomar as medidas necessárias à investigação do caso, poderá responder pelo crime de prevaricação (artigo 319, Código Penal), que consiste na conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Nesse caso, anote o nome do agente que o atendeu, a data e horário, o endereço da Delegacia, exigindo a lavratura de um termo de solicitação de investigação e comunique a Corregedoria da Polícia.
Em sendo registrada a ocorrência de maus-tratos, para facilitar o trabalho da Polícia, o denunciante deve apresentar provas, como fotografias, dados do agressor, laudo de um médico veterinário atestando os maus-tratos etc.
É importante lembrar que:
1) sua denúncia certamente ajudará a punir quem agride, maltrata e abandona animais, bem como pode prevenir futuras agressões;
2) qualquer pessoa pode denunciar, dirigindo-se à delegacia mais próxima do local onde ocorreu o crime;
3) a ação penal será proposta pelo Promotor de Justiça, e não pelo denunciante;
4) é dever da autoridade policial instaurar o Inquérito ou Termo Circunstanciado. Caso se negue a investigar, o fato deve ser comunicado a seus superiores hierárquicos, pois pode configurar o crime de prevaricação.
Telefones úteis:
Delegacia do Meio Ambiente – (65) 3314-5808/ 3314-5809
Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá - JUVAM - (65) 3642-4064
Fonte: www.avamt.org.br
Fonte: www.avamt.org.br
aqui na minha cidade temos um menino que tem uma egua e ele bate nela com baldes chutes e etc, o animal é cego de um lado da vista,, o nome dele é guilherme ... cidade itiquira mt e destrito ouro branco do sul
ResponderExcluirTrabalho no transpote escolar zona rural de cuiaba vejo uma vaca o dia inteiro amarrada no sol sem agua com sua filhote ..s
ResponderExcluirBom dia, gostaria de denunciar dois vizinhos, como eu faço? Porque não consigo falar nestes telefones Delegacia do Meio Ambiente – (65) 3314-5808/ 3314-5809
ResponderExcluirJuizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá - JUVAM - (65) 3642-4064
nenhum desses telefones funciona.
ResponderExcluirnenhum desses telefones funciona.
ResponderExcluirOlá, olha aqui perto de onde mora tem uns cachorros que passam todos os dias presos não saem, passam fome, e uma das cachorros está com cria, estão sendo espancado diariamente pelos seus donos... durante o dia a noite na madrugada ouvi os gritos dos animais sendo espancado... Por gentileza resgate esses animais
ResponderExcluirQuero denúncia maus tratos ao um cachorro aqui no bairro e os telefones informado nao funciona como que eu faço?
ResponderExcluirQuero denúncia maus tratos ao um cachorro aqui no bairro e os telefones informado nao funciona como que eu faço?
ResponderExcluirDesculpa, mas esse site é uma bosta, não t nem um número de telefone da zoonozes
ResponderExcluiros telefones não funcionam na minha rua no cpa3 setor 5 tem uma casa fechada a vários meses se não fosse eu e meus vizinhos os animais morriam de sede e de fome 996099699
ResponderExcluirNAO CONSIGO FALAR EM NENHUM NUMERO....ONDE POSSO RECLAMAR DE MAUS TRATO DE ANIMAS????
ResponderExcluirola boa tarde,,,aqui na rua nova iguacu quadra A casa 47 no jardim presidente 1..na mesma rua do centro cumunitario vila verde ,,nessa casa tem maus trato com cachorro tem ter cachorros ,,que ficam amarradam o dia inteiro, no sol, sem bebe aqgua e sem comida...estão esqueléticos de uma vez,,,da pra contar as custelas do animaizinhos..
ResponderExcluirtem um cachorro que esta doente, nao consegue levantar faz xixi e coco tudo emcima dele, esta morrendo aos poucos, os donos nao o levam no veterinario para ver o que o animal tem,, peço socorro por esse animal, pelo amor de Deus alguem o ajude quadra 28 casa 39 coophamil..
ResponderExcluirTento ligar pra ajudar e comunicar sobre animal em necessidade, mas todos os números só dão ocupado todo tempo,,
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